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DIREITO DO CONSUMIDOR

Alan Garbes Advogados Associados "Seu Voo Atrasou? Conheça Seus Direitos e Garanta Sua Indenização! Não deixe o transtorno do atraso de voo prejudicar sua rotina. Nosso escritório está aqui para assegurar seus direitos e lutar pela sua compensação financeira."

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Alan Garbes Advogados Advocacia Escritorio de Advocacia
Escritório especializado em ações atrasos e cancelamento de Voos

Se você teve Teve o voo cancelado ou atrasado? Você tem direitos! Descubra como ser indenizado por cancelamentos, atrasos ou overbooking. Receba sua indenização de forma rápida e segura!

Problemas com: Voo Atrasado, Extravio de Bagagem, Cancelamento, ou Overbooking?

"O Escritório Alan Garbes Advogados, referência em Direito Aéreo, está comprometido em oferecer aos seus clientes uma assessoria jurídica completa e eficiente, assegurando que seus direitos sejam plenamente resguardados em casos de cancelamentos, atrasos ou outros problemas relacionados a voos, com atuação estratégica, atendimento personalizado e uma equipe altamente especializada para garantir a máxima compensação financeira e a resolução rápida do seu caso."

CANCELAMENTO DE VOO

INDENIZAÇÃO POR OVERBOOKING

EXTRAVIO, DANOS OU ATRAVOS DE BAGAGEM:

MAU ATENDIMENTO

O Escritório Alan Garbes Advogados está preparado para oferecer um amplo leque de serviços na área de Direito Aéreo, com foco em garantir os direitos de passageiros que enfrentaram problemas em suas viagens. Atuamos com excelência no requerimento de compensações financeiras por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voos, além de assegurar os direitos em casos de atrasos prolongados superiores a 4 horas, incluindo reembolso, realocação ou hospedagem, conforme aplicável.

 

Nossa equipe também representa passageiros em situações de overbooking, quando há recusa de embarque devido à venda excessiva de bilhetes, e busca ressarcimento por extravio, danos ou atraso na entrega de bagagens. Trabalhamos para recuperar valores de passagens não utilizadas por cancelamento ou desistência, bem como para garantir indenizações em casos de conexões perdidas causadas por atrasos.

 

Além disso, oferecemos orientação e defesa contra abusos cometidos por companhias aéreas, como práticas contrárias às normas da ANAC, e prestamos atendimento especializado para resolver problemas em viagens internacionais, observando normas globais como a Convenção de Montreal.

 

Nosso escritório também auxilia na recuperação de valores ou na busca de compensações por desistência de viagem ou alterações não autorizadas no itinerário.

Por fim, realizamos uma análise gratuita e detalhada de cada caso, sem custos iniciais, para avaliar a viabilidade de uma ação e assegurar que cada cliente tenha seus direitos respeitados com a máxima eficiência e agilidade.

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Como passageiro, você possui uma série de direitos assegurados por leis e regulamentos, tanto nacionais quanto internacionais, que garantem a proteção diante de situações como cancelamentos, atrasos, overbooking e problemas com bagagens. É fundamental entender essas garantias para exigir o devido cumprimento das companhias aéreas e ser adequadamente compensado por eventuais transtornos.

  1. Cancelamento de Voos:
    Se o seu voo for cancelado, você tem direito a reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, podem ser pleiteadas indenizações por danos morais e materiais causados pelo cancelamento.

  2. Atrasos Prolongados:
    Em atrasos superiores a 4 horas, as companhias aéreas devem oferecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, além de reembolso ou realocação. Caso o atraso cause prejuízos, você pode buscar uma compensação adicional.

  3. Overbooking (Recusa de Embarque):
    Se for impedido de embarcar por venda de bilhetes além da capacidade, você tem direito a compensação imediata, além de assistência material e reembolso ou reacomodação conforme sua preferência.

  4. Extravio, Danos ou Atraso de Bagagem:
    A companhia aérea é responsável por sua bagagem durante todo o trajeto. Em caso de perda, dano ou atraso, você tem direito ao ressarcimento pelos prejuízos e a uma compensação financeira.

  5. Reembolso de Passagens:
    Em situações de desistência, cancelamento ou alterações significativas no voo por parte da companhia, você pode exigir o reembolso integral ou proporcional do valor pago.

  6. Compensação por Conexões Perdidas:
    Se perder uma conexão devido a atrasos no voo anterior, a empresa aérea deve providenciar reacomodação no próximo voo disponível ou indenização pelos prejuízos causados.

  7. Desistência de Viagem ou Mudanças no Itinerário:
    Caso haja alteração do itinerário sem sua autorização, é possível solicitar indenização ou reembolso pelos transtornos.

  8. Viagens Internacionais:
    Se o problema ocorrer em voos internacionais, convenções como a de Montreal estabelecem regras claras sobre direitos e indenizações para passageiros em diversas situações.

 

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Compromisso
com a Justiça!

Converse com nossa equipe e assegure a proteção dos seus direitos de maneira estratégica, rápida e objetiva.

COMO EXERCER SEUS DIREITOS:

Diante de qualquer imprevisto ou problema em sua viagem aérea, é fundamental agir com precaução e manter todos os registros necessários para a defesa de seus direitos. Guarde com cuidado os bilhetes de passagem, comprovantes de despesas extras (como alimentação, transporte e hospedagem), recibos e quaisquer documentos relacionados ao voo. Além disso, registre todas as comunicações realizadas com a companhia aérea, seja por e-mail, mensagens ou protocolos de atendimento.

Esses documentos são indispensáveis para comprovar os danos sofridos e exigir a devida reparação. O Escritório Alan Garbes Advogados está preparado para orientá-lo em todas as etapas desse processo, oferecendo um atendimento especializado e eficiente para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você seja devidamente indenizado por quaisquer prejuízos causados.

Não deixe seus direitos de lado! Entre em contato agora e conte com a nossa expertise para assegurar a reparação que você merece.

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A Resolução Nº 400 da ANAC, criada pela Agência Nacional de Aviação Civil, estabelece as regras sobre os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Ela define as responsabilidades das companhias aéreas em casos de problemas como cancelamentos, atrasos e overbooking, além de regulamentar o tipo de assistência que deve ser oferecida em cada situação. Quando a companhia aérea não cumpre essas obrigações, o Código de Defesa do Consumidor assegura aos passageiros o direito à indenização, que pode chegar a R$10.000.

Quais voos são abrangidos pela legislação brasileira?

A Resolução Nº 400 se aplica a:

  • Voos domésticos no Brasil.

  • Voos internacionais com partida, chegada ou conexão em aeroportos brasileiros.

  • Passagens emitidas no Brasil, mesmo que o voo ocorra fora do país.

Independentemente da nacionalidade do passageiro ou da sede da companhia aérea, os direitos são garantidos pela lei brasileira.

Situações que garantem o direito à indenização

Você pode reivindicar indenização por:


✔️ Cancelamento de voo.
✔️ Atrasos superiores a 4 horas.
✔️ Overbooking (embarque negado).
✔️ Conexões perdidas por atrasos no voo anterior.
✔️ Alterações de itinerário não informadas com 72 horas de antecedência.
✔️ Extravio, danos ou atrasos de bagagem.

 

Importante: Circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas extremas, greves ou pandemias, podem isentar a companhia aérea de pagar indenização, mas não anulam seu direito à assistência material.

Quais são os direitos do passageiro no Brasil?

Direito à Informação

A companhia aérea deve informar prontamente:

  • Motivos do atraso ou cancelamento.

  • Previsão de embarque atualizada a cada 30 minutos.

  • Fornecer explicações por escrito, caso solicitado.

Direito à Assistência Material

A assistência depende do tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone).

  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher ou refeição).

  • A partir de 4 horas: Hospedagem e transporte de ida e volta, caso seja necessário pernoite.

Direito ao Reembolso ou Reacomodação

Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, o passageiro pode optar por:

  • Reembolso integral, incluindo taxas de embarque.

  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custos.

  • Remarcação para nova data ou horário de preferência.

Direito à Indenização por Danos Morais e Materiais

Você pode reivindicar:

  • Reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

  • Indenização por transtornos, perda de tempo ou tratamento inadequado, podendo chegar a R$10.000.

Quanto você pode receber de indenização?

SituaçãoIndenização Máxima

Atraso de vooR$10.000 por pessoa

Cancelamento de vooR$10.000 por pessoa

Embarque negado (Overbooking)R$2.600 por pessoa

Prazo para solicitar a indenização

Você pode reivindicar indenização mesmo por problemas ocorridos no passado, respeitando os seguintes prazos:

  • Voos domésticos: até 5 anos.

  • Voos internacionais: até 2 anos.

Resolução Nº 400 da ANAC

COMO GARANTIR SEUS DIREITOS?

  • Guarde bilhetes, comprovantes de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea.

  • Exija explicações por escrito e mantenha todos os documentos organizados.

  • Entre em contato com o Escritório Alan Garbes Advogados, especialista em Direito Aéreo, para receber orientação personalizada e garantir a indenização que você merece.

 

 

 

Não perca tempo! Defenda seus direitos e transforme o transtorno em uma compensação justa. Fale conosco agora mesmo!

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