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Auxílios e DPVAT

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ESPECIALISTAS em
Acidentes e Auxílios!

Apresentação

Somos um escritório de advocacia comprometido em oferecer suporte especializado e dedicado aos clientes que buscam orientação no campo dos auxílios, tais como auxílio-acidente, auxílio-doença e DPVAT. Com uma equipe de profissionais experientes e conhecedores das nuances legais e procedimentos necessários, estamos empenhados em fornecer assistência personalizada e eficaz a indivíduos que enfrentam desafios relacionados à obtenção desses benefícios.

Valorizamos a transparência, a ética e o compromisso com a defesa dos direitos dos nossos clientes, visando garantir que recebam a assistência a que têm direito, buscando sempre a melhor resolução para cada caso específico com profissionalismo e dedicação.

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Os imprevistos da vida cotidiana

A vida é uma jornada repleta de momentos imprevisíveis. De repente, um acidente pode interromper a rotina, uma doença pode se manifestar sem aviso ou uma situação inesperada pode virar o curso normal da vida. Nessas ocasiões, é fundamental estar ciente dos direitos previdenciários disponíveis, como o auxílio-acidente, o auxílio-doença e o DPVAT, que podem representar uma mão estendida em meio a tempos desafiadores.

O auxílio-acidente destina-se a indivíduos que sofreram sequelas após um acidente, seja no ambiente de trabalho ou em situações cotidianas. É um recurso que visa auxiliar aqueles que, mesmo após tratamento, apresentam limitações decorrentes do acidente, proporcionando um amparo financeiro enquanto se adaptam a novas condições. Já o auxílio-doença é voltado para aqueles que, temporariamente, estão incapacitados de trabalhar devido a uma enfermidade ou lesão, oferecendo uma rede de segurança financeira durante o período de afastamento.

Além desses auxílios, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um benefício disponível para vítimas de acidentes de trânsito, independente de culpabilidade. Ele oferece indenizações em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares, proporcionando suporte financeiro em um momento delicado.

Entretanto, muitos desconhecem seus direitos nesses cenários, o que pode gerar dificuldades para obter a assistência necessária. Conhecer esses benefícios previdenciários é essencial não apenas para buscar o suporte financeiro e assistência médica adequada, mas também para garantir a tranquilidade e a recuperação física e emocional diante de situações inesperadas. É importante buscar orientação especializada de profissionais jurídicos capacitados para compreender melhor os direitos individuais em cada situação específica.

 

Advogado de acidente de trânsito Direito de trânsito Consultoria DPVAT Advogado DPVAT
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Top 10 das perguntas mais feitas

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário ter sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes ou parciais que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Já o auxílio-doença é destinado a pessoas que estejam temporariamente incapazes de trabalhar em função de uma doença ou acidente. Ambos os benefícios exigem contribuições previdenciárias, sendo necessária a comprovação de qualidade de segurado do INSS, ou seja, ter contribuído por um período mínimo. Além disso, para o auxílio-doença, é preciso comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS.

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Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-acidente ou auxílio-doença?

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Como posso comprovar minha incapacidade para obter o auxílio-doença?

A comprovação da incapacidade para obter o auxílio-doença requer um processo que envolve exames médicos, laudos e perícia médica realizada pelo INSS. Inicialmente, o segurado deve agendar uma perícia no INSS, onde será avaliado por um médico perito. É essencial apresentar todos os documentos médicos disponíveis que corroborem a condição de saúde que justifica a incapacidade de trabalhar. Esses documentos podem incluir relatórios médicos, resultados de exames, receitas de medicamentos e qualquer outro registro que sustente a condição incapacitante.

O prazo para requerer o auxílio-acidente é de até 3 anos após a data do acidente que resultou em sequelas permanentes ou parciais. É importante ressaltar que, embora o prazo legal seja de 3 anos, quanto antes for solicitado após a constatação da sequela, melhor, uma vez que o processo pode demandar tempo para ser concluído e, quanto mais cedo iniciar, mais rápida poderá ser a obtenção do benefício.

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Qual é o prazo para requerer o auxílio-acidente após o acidente ocorrido?

O auxílio-acidente é um benefício concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes ou parciais, reduzindo sua capacidade para o trabalho habitual. Esse auxílio é pago como uma indenização e não impede o segurado de continuar trabalhando. Já o auxílio-doença é direcionado a quem está temporariamente incapacitado para trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente, sendo pago enquanto perdurar essa incapacidade. No caso do auxílio-doença, há a expectativa de recuperação da capacidade laboral, diferentemente do auxílio-acidente, que é voltado para sequelas permanentes.

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Quais são as diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença?

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil e pode ser solicitado em casos de acidentes de trânsito que resultem em danos pessoais, como morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. Independente da culpa, o DPVAT oferece indenizações para as vítimas ou seus beneficiários. O pedido de indenização do DPVAT pode ser feito por qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito, motorista, passageiro ou pedestre, desde que comprove a ocorrência do acidente e as consequências que geraram as lesões.

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Em quais situações posso solicitar o DPVAT?

O tempo para começar a receber os benefícios do auxílio-doença pode variar. Após passar pela perícia médica e ter o pedido aprovado pelo INSS, o segurado geralmente começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando a incapacidade ultrapassa o período de 15 dias consecutivos. É importante lembrar que, no caso de afastamento superior a 15 dias, o empregador paga o salário nos primeiros 15 dias, após esse período, o INSS começa a pagar o auxílio-doença. O tempo exato para começar a receber pode variar de acordo com a análise do INSS e o cumprimento dos procedimentos necessários.

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Quanto tempo leva para receber os benefícios do auxílio-doença?

Os documentos necessários para dar entrada no pedido de auxílio-acidente ou auxílio-doença variam, mas em geral incluem: documentos de identificação pessoal (RG, CPF); Carteira de Trabalho, se for empregado; documentos que comprovem o tempo de contribuição ao INSS; atestados e laudos médicos que detalhem a condição de saúde, exames recentes, relatórios médicos e receitas de medicamentos prescritos. Esses documentos são fundamentais para embasar o requerimento e comprovar a incapacidade laboral perante o INSS.

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Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido de auxílio-acidente ou auxílio-doença?

Sim, é possível. O recebimento de outro benefício do INSS não impede a solicitação do DPVAT, desde que a situação de invalidez ou outras condições cobertas pelo DPVAT sejam decorrentes de um acidente de trânsito. Mesmo que a pessoa já receba outro benefício previdenciário, ela ainda pode pleitear a indenização do DPVAT, pois trata-se de um seguro destinado especificamente a acidentes de trânsito.

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Se eu já recebo um benefício do INSS, posso solicitar o DPVAT?

Em alguns casos específicos, é possível receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, desde que não sejam do mesmo tipo. Por exemplo, alguém pode receber, simultaneamente, aposentadoria por idade e auxílio-doença, desde que sejam benefícios distintos. No entanto, existem regras e limitações estabelecidas pela legislação previdenciária. Quando há essa possibilidade, os valores dos benefícios podem ser somados até o limite legal estabelecido para não ultrapassar o teto previdenciário.

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É possível receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo?

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O que fazer se o pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente for negado pelo INSS?

Se o pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente for negado pelo INSS, é possível entrar com recurso administrativo. Esse recurso, chamado de Pedido de Reconsideração, deve ser feito no prazo estabelecido pelo INSS a partir da data da ciência da decisão. Para isso, é necessário reunir documentos adicionais que possam reforçar o pedido, como novos laudos médicos, exames atualizados ou qualquer informação que comprove a condição de saúde incapacitante. Se o Pedido de Reconsideração também for negado, ainda é possível recorrer à Justiça para buscar a revisão da decisão.

Como podemos te ajudar

Nosso escritório de advocacia está comprometido em oferecer assistência especializada e dedicada para aqueles que enfrentam desafios relacionados aos benefícios previdenciários, como auxílio-acidente, auxílio-doença e DPVAT. Com uma equipe de profissionais altamente capacitados em direito previdenciário, estamos prontos para guiar nossos clientes em todas as etapas do processo.

Desde a análise minuciosa da documentação necessária até a representação eficiente em recursos administrativos ou judiciais, estamos empenhados em assegurar que os direitos de nossos clientes sejam respeitados e que eles obtenham o suporte necessário para acessar os benefícios a que têm direito. Nossa abordagem compassiva e comprometida visa oferecer um suporte legal sólido e personalizado, visando aliviar o fardo burocrático e assegurar que cada indivíduo receba a orientação adequada para enfrentar esses desafios previdenciários com confiança e assertividade.

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