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Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos Pela CLT?

Um acidente de trabalho pode causar não apenas danos físicos e emocionais ao trabalhador, mas também impactos financeiros e jurídicos importantes. Por isso, é fundamental saber quais são seus direitos garantidos pela legislação brasileira — especialmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Previdência Social.

Neste artigo, o escritório Alan Garbes Advogados explica tudo o que você precisa saber se sofreu ou conhece alguém que sofreu um acidente de trabalho.



Alan Garbes Advogado Trabalhista

✅ O que é considerado acidente de trabalho?


Segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.


Também são equiparados a acidente de trabalho:

  • Doença profissional (decorrente da atividade exercida);

  • Doença do trabalho (causada pelas condições do ambiente);

  • Acidente ocorrido no trajeto entre casa e trabalho (mesmo fora da empresa).


⚖️ Principais direitos do trabalhador após o acidente


1. Estabilidade provisória no emprego

O trabalhador que sofre acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias com concessão de auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.Ou seja: não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.


2. Auxílio-doença acidentário (B91)

Após os 15 primeiros dias pagos pela empresa, o INSS assume o pagamento do benefício. O auxílio-doença acidentário preserva o vínculo empregatício, e a empresa deve continuar a depositar o FGTS durante o afastamento.


3. Manutenção dos depósitos de FGTS

Durante o afastamento pelo B91, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS, diferentemente do afastamento comum (B31).


4. Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Se o acidente foi causado por negligência, imprudência ou omissão da empresa, é possível entrar com ação judicial para:

  • Receber indenização por danos morais (dor, sofrimento, angústia);

  • Danos materiais, como gastos médicos, lucros cessantes e perda de capacidade de trabalho;

  • Danos estéticos, em caso de sequelas físicas visíveis.


5. Recolocação em função compatível

Se o trabalhador não pode retornar à função original, mas tem capacidade para outro cargo, a empresa deve realocá-lo, sem redução de salário, sempre que possível.


6. Pensão vitalícia (casos graves)

Nos casos de invalidez permanente que reduzem significativamente a capacidade laborativa, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia, além da aposentadoria por invalidez.


7. Acompanhamento médico e reabilitação

A empresa e o INSS têm responsabilidade sobre o tratamento, exames e reabilitação do trabalhador, quando necessário.


❌ Posso ser forçado a pedir demissão?

Não. Nenhum trabalhador pode ser forçado a pedir demissão após um acidente. Isso é prática abusiva e pode configurar coação, assédio moral e até fraude trabalhista. Se você estiver sofrendo pressão, não assine nenhum documento sem consultar um advogado.


📌 Conclusão: Seus direitos precisam ser respeitados

Se você sofreu um acidente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a sua recuperação com dignidade e sem prejuízo dos seus direitos. O descumprimento da legislação pode gerar indenizações significativas e até responsabilização da empresa.

⚖️ Fale com um advogado agora

No escritório Alan Garbes Advogados, atuamos com rapidez e precisão em casos de acidente de trabalho, garantindo que nenhum direito seja deixado para trás.

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