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Direitos do Trabalhador Rural: Tudo o Que Você Precisa Saber [Atualizado 2025]

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📌 Introdução


Você sabia que o trabalhador rural tem direitos específicos garantidos por lei? Muitos brasileiros que atuam no campo ainda desconhecem os benefícios assegurados pela legislação trabalhista rural. Neste artigo, o escritório Alan Garbes Advogados explica detalhadamente os principais direitos do trabalhador rural, conforme a CLT e a Lei nº 5.889/1973, visando garantir justiça, proteção e dignidade no ambiente de trabalho rural.


🌱 Quem é considerado trabalhador rural?

É o empregado que presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, sob dependência e mediante salário, em atividades ligadas diretamente à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, entre outras atividades do campo.


⚖️ Principais Direitos do Trabalhador Rural

1. Registro em Carteira (CTPS)

Todo trabalhador rural deve ter o vínculo formalizado na carteira de trabalho. O empregador tem até 5 dias úteis para fazer o registro.

Base legal: Art. 41 da CLT e Art. 2º da Lei 5.889/73

2. Jornada de Trabalho

A jornada padrão é de:

  • 8 horas diárias e 44 horas semanais

  • Com possibilidade de até 2 horas extras por dia, com adicional de pelo menos 50%

No caso de atividades peculiares (como tratos com animais), pode haver flexibilização, desde que respeitados os limites da lei.


3. Remuneração e Piso Salarial

O trabalhador rural tem direito a:

  • Salário mínimo ou piso da categoria

  • Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, horas extras, etc.)

  • Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente


4. Férias Remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.


5. 13º Salário

Gratificação natalina paga em duas parcelas: uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.


6. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Obrigatório desde 1988. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em conta vinculada.


7. Seguro-Desemprego

Disponível em casos de dispensa sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos legais.


8. Adicional Noturno

Trabalhos executados entre 21h e 5h devem ser pagos com adicional de 25% no mínimo, sobre a hora normal.

Importante: No meio rural, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

9. Intervalo e Descanso

  • Intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h

  • Descanso semanal remunerado de 24h, preferencialmente aos domingos

  • Intervalo de 11h entre jornadas diárias


10. Proteção contra Acidentes de Trabalho

O trabalhador rural tem direito ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos gratuitamente pelo empregador.

Em caso de acidente, pode haver:
  • Estabilidade de 12 meses

  • Afastamento pelo INSS

  • Indenizações por danos morais e materiais

📑 Rescisão do Contrato de Trabalho Rural

Se o vínculo for encerrado sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saldo de salário

  • Férias + 1/3 (proporcionais e vencidas)

  • 13º proporcional

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)


🚨 Trabalho Análogo à Escravidão: Denuncie!

Infelizmente, ainda são comuns casos de exploração, jornadas exaustivas, condições degradantes e ausência de pagamento no campo. Isso é CRIME e deve ser denunciado.

Disque 100 ou Ministério Público do Trabalho (MPT)

✅ Conclusão: Conhecimento é proteção

O trabalhador rural é peça fundamental na economia brasileira e merece dignidade, segurança e respeito. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e exigir tratamento justo.

Se você ou alguém que conhece está sendo prejudicado no trabalho rural, entre em contato com um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ação judicial e garantir seus direitos.


📞 Fale com um Advogado Trabalhista

O escritório Alan Garbes Advogados atua na defesa dos trabalhadores em todo o Brasil, especialmente nas áreas rurais. Prestamos atendimento personalizado e humanizado, com foco na reparação dos danos e conquista da justiça.



📱 WhatsApp: (11) 99450-6477


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