Direitos do Trabalhador Rural: Tudo o Que Você Precisa Saber [Atualizado 2025]
- Alan Garbes
- 16 de mai.
- 3 min de leitura
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📌 Introdução
Você sabia que o trabalhador rural tem direitos específicos garantidos por lei? Muitos brasileiros que atuam no campo ainda desconhecem os benefícios assegurados pela legislação trabalhista rural. Neste artigo, o escritório Alan Garbes Advogados explica detalhadamente os principais direitos do trabalhador rural, conforme a CLT e a Lei nº 5.889/1973, visando garantir justiça, proteção e dignidade no ambiente de trabalho rural.
🌱 Quem é considerado trabalhador rural?
É o empregado que presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, sob dependência e mediante salário, em atividades ligadas diretamente à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, entre outras atividades do campo.
⚖️ Principais Direitos do Trabalhador Rural
1. Registro em Carteira (CTPS)
Todo trabalhador rural deve ter o vínculo formalizado na carteira de trabalho. O empregador tem até 5 dias úteis para fazer o registro.
Base legal: Art. 41 da CLT e Art. 2º da Lei 5.889/73
2. Jornada de Trabalho
A jornada padrão é de:
8 horas diárias e 44 horas semanais
Com possibilidade de até 2 horas extras por dia, com adicional de pelo menos 50%
No caso de atividades peculiares (como tratos com animais), pode haver flexibilização, desde que respeitados os limites da lei.
3. Remuneração e Piso Salarial
O trabalhador rural tem direito a:
Salário mínimo ou piso da categoria
Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, horas extras, etc.)
Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente
4. Férias Remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
5. 13º Salário
Gratificação natalina paga em duas parcelas: uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.
6. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Obrigatório desde 1988. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em conta vinculada.
7. Seguro-Desemprego
Disponível em casos de dispensa sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos legais.
8. Adicional Noturno
Trabalhos executados entre 21h e 5h devem ser pagos com adicional de 25% no mínimo, sobre a hora normal.
Importante: No meio rural, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
9. Intervalo e Descanso
Intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h
Descanso semanal remunerado de 24h, preferencialmente aos domingos
Intervalo de 11h entre jornadas diárias
10. Proteção contra Acidentes de Trabalho
O trabalhador rural tem direito ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos gratuitamente pelo empregador.
Em caso de acidente, pode haver:
Estabilidade de 12 meses
Afastamento pelo INSS
Indenizações por danos morais e materiais
📑 Rescisão do Contrato de Trabalho Rural
Se o vínculo for encerrado sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
Aviso prévio
Multa de 40% do FGTS
Saldo de salário
Férias + 1/3 (proporcionais e vencidas)
13º proporcional
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
🚨 Trabalho Análogo à Escravidão: Denuncie!
Infelizmente, ainda são comuns casos de exploração, jornadas exaustivas, condições degradantes e ausência de pagamento no campo. Isso é CRIME e deve ser denunciado.
Disque 100 ou Ministério Público do Trabalho (MPT)
✅ Conclusão: Conhecimento é proteção
O trabalhador rural é peça fundamental na economia brasileira e merece dignidade, segurança e respeito. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e exigir tratamento justo.
Se você ou alguém que conhece está sendo prejudicado no trabalho rural, entre em contato com um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ação judicial e garantir seus direitos.
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O escritório Alan Garbes Advogados atua na defesa dos trabalhadores em todo o Brasil, especialmente nas áreas rurais. Prestamos atendimento personalizado e humanizado, com foco na reparação dos danos e conquista da justiça.
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