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Impactos da Lei Complementar 208/24 na cessão de direitos creditórios e no Código Tributário Nacional



A Lei Complementar 208/24 introduz mudanças significativas na cessão de direitos creditórios e no Código Tributário Nacional (CTN), com impactos relevantes tanto para os entes públicos como para o setor privado.


Impactos na Cessão de Direitos Creditórios:


  • Ampliação da Cessão de Créditos: A lei autoriza a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cederem onerosamente direitos creditórios, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento.

  • Requisitos para a Cessão: A cessão deve ser autorizada por lei específica e observar critérios como a preservação da natureza do crédito, suas garantias e privilégios, e as prerrogativas da Fazenda Pública na cobrança.

  • Transparência e Controle: A lei exige a publicação de informações sobre a cessão, como o valor do crédito, o cessionário e o preço pago, visando a transparência e o controle social.

  • Impacto na Gestão de Créditos: A cessão de créditos pode ser uma ferramenta importante para a gestão de créditos públicos, permitindo aos entes federativos antecipar receitas e reduzir o estoque de créditos inadimplidos.

  • Oportunidades para o Setor Privado: A lei abre oportunidades para o setor privado, que pode adquirir créditos com deságio e obter rentabilidade com a sua recuperação.


Impactos no Código Tributário Nacional:


  • Protesto como Causa de Interrupção da Prescrição: A lei inclui o protesto judicial ou extrajudicial como causa de interrupção da prescrição do crédito tributário, ampliando as possibilidades da Fazenda Pública na cobrança de créditos.

  • Requisição de Informações Patrimoniais: A lei autoriza a Fazenda Pública a requisitar informações patrimoniais a entidades e órgãos públicos ou privados, visando a identificação de bens e direitos do devedor.

  • Impacto na Cobrança de Créditos: A inclusão do protesto como causa de interrupção da prescrição e a possibilidade de requisição de informações patrimoniais podem tornar a cobrança de créditos tributários mais eficiente.

  • Discussões sobre Segurança Jurídica: A possibilidade de protesto e requisição de informações pode gerar discussões sobre a segurança jurídica e a proteção de dados dos contribuintes.


Em resumo:


A Lei Complementar 208/24 promove mudanças significativas na cessão de direitos creditórios e no CTN, com potencial para impactar a gestão de créditos públicos, a cobrança de tributos e a relação entre o Fisco e os contribuintes. É importante que os entes públicos e o setor privado se preparem para as novas regras e oportunidades, buscando sempre o equilíbrio entre a eficiência na recuperação de créditos e a segurança jurídica dos contribuintes.


Observações:

  • A lei ainda é recente e seus impactos práticos dependerão da sua regulamentação e da forma como será aplicada pelos entes federativos.

  • É fundamental acompanhar a jurisprudência e as discussões sobre a lei para entender seus desdobramentos e seus efeitos no dia a dia da gestão de créditos e da cobrança de tributos.


Sugestões:

  • Caso você tenha dúvidas específicas sobre a aplicação da lei em determinada situação, consulte um profissional especializado em direito tributário.

  • Mantenha-se atualizado sobre as discussões e os desdobramentos da lei, acompanhando notícias e publicações especializadas.


Alan Garbes, Ceo do Escritório Alan Garbes Advogados

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